REGRAS E REGULAMENTOS
QUATRO CASOS NO XXII NACIONAL FEMININO

Houve no XXII Campeonato Nacional Feminino quatro "casos" mais relevantes em termos de aplicação das Regras e Regulamentos da FIDE que chamaram a atenção a algumas jogadoras e dirigentes, e que me parece importante esclarecer, para corrigir um entendimento incorrecto que existe na generalidade.

Um, de infracção às Regras, ocorreu quando a mãe de uma jogadora, na casa de banho,  se dirigiu adversária da filha de forma incorrecta. Naturalmente tal foi uma falta grave, tendo a senhora em causa sido advertida. Poderá se por a questão de se dever expulsar a espectadora da zona, contudo houve também uma falta da jogadora, de 9 anos, que disse a uma colega de equipa que estaria a jogar uma Siciliana (por acaso estava a jogar uma Inglesa). Como devem saber uma jogadora não deve falar sobre a sua partida, embora no caso não estivesse a falar sobre a posição em concreto. Atendendo às circunstâncias o bom senso aconselhou a uma conversa pedagógica com as protagonistas e à aplicação da advertência.

Ao nível da aplicação dos regulamentos, aconteceram os outros três casos, eu diria mesmo, três surpresas.

A primeira "surpresa" foi o facto de as vitórias por Falta de Comparência não contarem para efeitos de desempate. Acontece que assim deve ser pois a partida não foi efectivamente jogada, devendo ter um tratamento igual ao sintético (vulgo "bye"), como aliás acontece ao nível de um outro critério de desempate, o Buchholz, como adiante veremos.

A segunda "surpresa" foi o facto de no emparceiramento da úlitma sessão, aparecer Catarina Leite - Margarida Coimbra, havendo o entendimento entre os "experts" de que deveria ser Margarida Coimbra - Catarina Leite, pois deveria ser a jogadora nº 1 a mudar de cores (havendo um total empate entre ambas). Só que não é isso que determina o Regulamento do Sistema Suiço da FIDE, com efeito o que diz o artigo 12.4 é que se os jogadores têm o mesmo histórico de cores, então o jogador com maior pontuação deve alterar de cor, só depois, caso os jogadores tenham a mesma pontuação se deve atender ao número do jogador na competição.

Terceira "surpresa", os estranhos valores do "Buchholz"! Acontece que o nº 16 do referido regulamento (versão 1988) determina um ajustamento das pontuações obtidas, tendo em conta as situações como falta de comparência, desistências e sintético. Como neste Nacional Feminino apenas acabaram 36 das 50 jogadoras inicialmente inscritas, houve ajustamentos em toda a gente (directa ou indirectamente).

Nada havendo na regulamentação nacional a este respeito, naturalmente devem se seguir os regulamentos da FIDE, aliás essa é a tradição da resolução dos casos omissos em Portugal.

Luís Costa
Director do XXII Campeonato Nacional Feminino


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